SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Rua Pernambuco, 1008 – Centro
CEP: 79490-000
Fone: (067) 3295-5321
E-mail: semecsgo@saogabriel.ms.gov.br
Horário de Atendimento: Matutino das 7h às 11h e vespertino das 13h às 17h
A Secretaria de Educação é órgão gerenciador da Rede Municipal de Ensino de São Gabriel do Oeste. É formada por 09 unidades escolares: 05 de Ensino Fundamental e Pré-escolar e 04 Centros de Educação Infantil.
Atendendo aproximadamente 3.500 alunos.
Missão
Garantir uma educação de qualidade social, considerando os aspectos referentes à ciência, cultura e cidadania aos estudantes de São Gabriel do Oeste.
Visão
Ser referência na busca de estratégias inovadoras que viabilizem ações educativas de qualidade.
Valores
> Qualidade nas ações pedagógicas.
> Respeito às individualidades dentro da coletividade.
> Humanização da Educação.
> Transparência das relações.
> Formação continuada dos servidores da Educação.
> Parceria nas ações, regime de colaboração.
Objetivos:
Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:
I – formular e executar a política educacional do município, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
II - executar, supervisionar e controlar as ações municipais relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referente à educação, cultura e desporto com fundamento na democratização do conhecimento, bem como o incentivo à implantação do ensino com base no saber científico e tecnológico;
III - promover atividades relacionadas ao suprimento de recursos físicos e pedagógicos para o sistema municipal de ensino, bem como realizar o controle da demanda de alunos e oferta de escolas, cursos e vagas;
IV - difundir conhecimentos e atividades educacionais, culturais, desportivas, incentivando e apoiando projetos e atividades de preservação da identidade cultural da sociedade;
V – propor a política cultural do município visando à liberdade de criação artística, de produção e consumo de bens e serviços culturais;
VI – coordenar, incentivar e promover a preservação e proteção do acervo e patrimônio histórico-cultural do município;
VII - fomentar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades de integração das ações voltadas ao esporte e ao lazer, inclusive com parceria com a iniciativa privada para proporcionar condições para que os jovens atletas possam representar o município em competições estaduais e nacionais;
VIII - adotar de medidas e o apoio a iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas, de recreação e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar dos cidadãos.
Para navegação via teclado,
utilize a combinação de teclas
conforme o modelo abaixo:
ALT + [N° de atalho]