SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua Martimiano Alves Dias, 1211 - Bairro Primo Maffissoni
Centro Administrativo Municipal
Horário de Atendimento: Matutino das 7h às 11h e vespertino das 13h às 17h
Telefone: (67) 3295-4177
e-mail: semas@saogabriel.ms.gov.br
APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) é o órgão público responsável pela gestão da assistência social em São Gabriel do Oeste, atuando de forma integrada a órgãos governamentais e instituições não governamentais, que compõem a rede socioassistencial do município.
Todos os esforços visam a consolidação da assistência social no município, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A expansão e aprimoramento dos serviços acontece de forma descentralizada, organizada na rede socioassistencial. A SEMAS possibilita acesso à capacitação contínua dos seus servidores, criando condições favoráveis ao aprimoramento da qualidade dos serviços prestados à população.
Dirigidos prioritariamente aos cidadãos, grupos e famílias que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social, os serviços são organizados em dois níveis de proteção social: básica e especial, tendo o território como espaço de expressão da cidadania e reconquista dos direitos sociais.
A proteção básica refere-se à prevenção de situações de risco e oferta de serviços que visam a socialização e convivência familiar e ou comunitária.
A proteção social especial se caracteriza pela atenção integral e está voltada às famílias e indivíduos com direitos violados e laços familiares ou comunitários rompidos ou fragilizados. Os serviços estão disponíveis nas modalidades de média e alta complexidade.
COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I – coordenar e executar a política municipal de assistência social, no âmbito municipal, conforme preceitua a Lei Orgânica da Assistência Social; o Sistema Único da Assistência Social – SUAS; e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE; e demais legislação em vigor;
II – realizar o co-financiamento de benefícios, serviços, programas de assistência social e projetos de inclusão social e da cidadania, em parceria com os Governos federal e estadual, visando ampliar a cobertura e universalizar o acesso aos direitos sociais;
III - coordenar, fiscalizar e executar a política de defesa dos direitos das minorias étnico-sociais, visando assegurar o exercício pleno da cidadania;
IV - a recepcionar as reivindicações da população carente e propor medidas preventivas que permitam impedir efeitos danosos aos cidadãos em vulnerabilidade social;
V – acompanhar a aplicação das normas inscritas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação afim, bem como a promoção, a execução e a fiscalização de ações para eliminação do trabalho infantil;
VI – formular a política municipal de habitação, bem como a elaboração e execução de programas e projetos para concretizá-la;
VII - planejar, coordenar e acompanhar a implantação de conjuntos habitacionais, observados os critérios e normas estabelecidos pela legislação pertinente e a implementação de medidas para o desenvolvimento da política habitacional e de desenvolvimento urbano do Município;
VIII – coordenar e fiscalizar os programas de comercialização, financiamento e refinanciamento de unidades habitacionais, implementados ou a serem implantados por pelo poder público municipal direta ou indiretamente;
IX - formular, implantar e monitorar políticas voltadas para a valorização e a promoção da população feminina, incluindo ações nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho e prevenção e combate à violência;
MISSÃO
Coordenar e implementar a política de assistência social no município, para a proteção social de famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social.
VISÃO DE FUTURO
Ser referência na gestão da assistência social, propiciando à população em situação de vulnerabilidade e risco social, o acesso aos direitos socioassistenciais.
VALORES
> Respeito
> Compromisso
> Responsabilidade
> Transparência
> Ética
DIRETRIZES
> Atuação integrada, com gestão descentralizada e articulação intersetorial.
> Atuação por território, com centralidade na família.
> Articulação e regulação da rede socioassistencial em parceria com os demais setores da sociedade.
> Valorização das instâncias de controle social com a participação comunitária dos usuários
> Desenvolvimento das pessoas envolvidas na execução da política de assistência social.
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