LISTA DE PRÉ-SELECIONADOS AGEHAB
Relação de candidatos - Flor do Cerrado
Habitação de Interesse Social
O Programa Habitação de Interesse Social, por meio da Ação Apoio do Poder Público para Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda, objetiva viabilizar o acesso à moradia adequada aos segmentos populacionais de renda familiar mensal de até 3 salários mínimos em localidades urbanas e rurais.
Para Maiores informações sobre os Programas de Habitação disponíveis no Município, procure o Setor de Habitação:
Rua dos Patos, 870 - Fundos do CRAS
Fone: (67) 3295-6232
Benefício de Prestação Continuada - BPC
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Informe-se no CRAS: o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.
1ª Mostra Nacional da Vigilância Socioassistêncial
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Os benefícios do Bolsa Família são pagos mensalmente, seguindo um calendário nacional. O calendário estabelece as datas de pagamento de acordo com o último número do NIS (Número de Identificação Social) impresso no Cartão Bolsa Família. Por exemplo: para um cartão com NIS terminado em 5, o saque poderá ocorrer a partir do quinto dia do calendário oficial de pagamentos.
Cada benefício fica disponível para saque por 90 dias a partir da data prevista no calendário. O benefício de janeiro, por exemplo, pode ser sacado até o mês de abril.
O calendário de pagamentos está afixado nas agências da CAIXA, nas casas lotéricas e nos demais locais de pagamento. Também está disponível em versão digital no site da CAIXA (www.caixa.gov.br) .
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário- MDSA Link: http://mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia/o-que-e/beneficios/calendario-de-pagamentos-1
VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL
A Norma Operacional Básica do SUAS aprovada em 2012 – NOB 2012 - em seu artigo 1º afirma a Vigilância Socioassistencial como uma função da política de assistência social, conjuntamente com a Proteção Social e a Defesa de Direitos. Essas três funções possuem fortes relações entre si, e em certo sentido, podemos afirmar que cada uma delas só se realiza em sua plenitude por meio da interação e complementariedade com as demais. A NOB 2005 já apontava que a Vigilância Socioassistencial consiste no desenvolvimento de capacidades e meios técnicos para que os gestores e profissionais da Assistência Social possam conhecer a presença das formas de vulnerabilidade social da população e do território pelo qual são responsáveis, induzindo o planejamento de ações preventivas e contribuindo para o aprimoramento das ações que visem a restauração de direitos violados e a interrup- ção de situações de violência. Para tal, a Vigilância deve produzir e organizar dados, indicadores, informações e análises que contribuam para efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos; e desta forma, fortalecendo a capacidade de Proteção Social e de Defesa de Direitos da política de assistência social.
De acordo com as determinações da NOB 2012 a Vigilância Socioassistencial deve estar estruturada e ativa em nível municipal, estadual e federal, contribuindo com as áreas de proteção social básica e de proteção social especial por meio da elaboração de estudos, planos e diagnósticos capazes de ampliar o conhecimento sobre a realidade dos territórios e as necessidades da população, e auxiliando no planejamento e organização das ações realizadas nesses territórios. Deve, ainda, contribuir com a própria Gestão – em sentido amplo – auxiliando a formulação, planejamento e execução de ações que induzam à adequação da oferta às necessidades da população. Para isso, faz-se necessá- rio que também sejam produzidas e analisadas informações sobre o financiamento; sobre o tipo, volume, localização e qualidade das ofertas; bem como das condições de acesso aos serviços, benefícios, programas e projetos.
A Vigilância Socioassistencial deve apoiar atividades de planejamento, organização e execução de ações desenvolvidas pela gestão e pelos serviços, produzindo, sistematizando e analisando informações territorializadas:
a) sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos;
b) sobre os padrões de oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais, considerando questões afetas ao padrão de financiamento, ao tipo, volume, localização e qualidade das ofertas e das respectivas condições de acesso.
A Vigilância Socioassistencial objetiva detectar e compreender as situações de precarização e de agravamento das vulnerabilidades que afetam os territórios e os cidadãos, prejudicando e pondo em risco sua sobrevivência, dignidade, autonomia e socialização. Deve buscar conhecer a realidade específica das famílias e as condições concretas do lugar onde elas vivem e, para isso, é fundamental conjugar a utilização de dados e informações estatísticas e a criação de formas de apropriação dos conhecimentos produzidos pelos pelas equipes dos serviços socioassistenciais, que estabelecem a relação viva e cotidiana com os sujeitos nos territórios. 10 Para cumprir seus objetivos a Vigilância Socioassistencial:
• produz e sistemati za informações, constrói indicadores e índices territorializados das situações de risco e vulnerabilidade social, que incidem sobre famílias e sobre os indivíduos nos diferentes ciclos de vida;
• monitora a incidência das situações de violência, negligência e maus tratos, abuso e exploração sexual, que afetam famílias e indivíduos, com especial atenção para aquelas em que são viti mas crianças, adolescentes, idosos e pessoas com defi ciência.
• identi fi ca pessoas com redução da capacidade pessoal, com defi ciência ou em abandono;
• identi fi ca a incidência de víti mas de apartação social, que lhes impossibilite sua autonomia e integridade, fragilizando sua existência; • monitora os padrões de qualidade dos serviços de Assistência Social, com especial atenção para aqueles que operam na forma de albergues, abrigos, residências, semi-residências, moradias provisórias para os diversos segmentos etários;
• analisa a adequação entre as necessidades de proteção social da popula- ção e a efeti va oferta dos serviços socioassistenciais, considerando o ti po, volume, qualidade e distribuição espacial dos mesmos;
• auxilia a identi fi cação de potencialidades dos territórios e das famílias neles residentes.
A identificação dos distintos graus de vulnerabilidade dos diferentes territórios no âmbito dos municípios, dos estados e do país é absolutamente fundamental para que possamos planejar e priorizar as ações voltadas aos territórios mais vulneráveis. Contudo, também se faz necessário desenvolver métodos e meios para identi fi car quais famílias se encontram em maior vulnerabilidade no interior de cada território. Se precisamos conhecer e reconhecer as diferenças e desigualdades que disti nguem os territórios, igualmente necessitamos conhecer as singularidades das famílias e, por consequência, reconhecer os disti ntos graus de vulnerabilidades das famílias que habitam um mesmo território. A identi fi cação dessas famílias e a inclusão das mesmas nos serviços, programas, projetos ou benefí cios do SUAS materializa grande parte dos objeti vos da Vigilância Socioassistencial, tornando real a contribuição dessa área para a efeti vação da proteção social e dos direitos sociossistenciais.
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Os valores dos benefícios pagos pelo PBF variam de acordo com as características de cada família ? considerando a renda mensal da família por pessoa, o número de crianças e adolescentes de até 17 anos, de gestantes, nutrizes e de componentes da família.
BENEFÍCIO BÁSICO: Famílias com renda per capita de R$0,00 a R$77,00
BENEFÍCIOS VARIÁVEIS: Famílias com renda per capita de até R$154,00 ? (famílias com crianças e adolescentes de 0 a 15 anos, gestantes e nutrizes). No valor mensal de R$ 35,00. Até o limite de 05 benefícios/família. Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, deverão estar matriculados em estabelecimento regular de ensino e ter 85% de freqüência escolar, estar com a vacina em dia. Gestantes deverão estar em acompanhamento pré- natal e nutrizes em acompanhamento pela Unidade Municipal de Saúde ? UMS.
BENEFICIO VARIÁVEL JOVEM: Famílias com renda per capita de até R$154,00 ( família com jovens de 16 e 17 anos incompletos). No valor mensal de R$ 42,00 por beneficiário. Até o limite de 02 beneficiários ou seja R$ 84,00 por família. Estes deverão estar matriculados em estabelecimento regular de ensino, e ter 75% de freqüência escolar.
BENEFÍCIO DE SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA: é um benefício que compõe o PBF e tem por objetivo erradicar a extrema pobreza entre as famílias que tenham renda mensal por pessoa de até R$ 77,00 (extrema pobreza) e famílias com renda per capita entre R$ 77,01 e R$ 154,00 (pobreza), desde que, nesse caso, hajam crianças, adolescentes, gestante ou nutrizes na composição familiar.
A partir da soma da renda per capita da família declarada no Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico) e do valor já recebido do PBF , estando este valor menor que R$77,00 per capita, a família fará jus ao novo benefício que elevará sua renda mensal per capita para acima de R$77,00.
O valor repassado a cada família corresponderá ao valor necessário para que sua renda mensal por pessoa supere os R$ 77,00.
Este benefício será único por família e seu cálculo será em intervalos de R$2,00.
A família deixará de receber este benefício:
a) caso deixe de receber o Programa Bolsa Família;
b)quando o valor da renda per capita superar os R$77,00 (sem somar o benefício de superação da extrema pobreza)
c) quando a criança completar 07 anos (será encerrado no mês de dezembro do ano em que a criança completar 7 anos).
Para realizar o cadastro, a família deve procurar o CRAS.
Para navegação via teclado,
utilize a combinação de teclas
conforme o modelo abaixo:
ALT + [N° de atalho]